Informativo Renova - Março 2009
Entrevista sobre RESÍDUOS INDUSTRIAIS

Entrevista com Liliane D. dos Santos, Gestora Ambiental.

1. O que são resíduos sólidos?

Resíduos sólidos são materiais, até então inservíveis, que se encontram nos estados sólido, semi-sólido, gasoso - quando contido, e líquido (cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgoto ou em corpos d`água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível), resultantes de atividades de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, etc. Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles gerados em equipamentos e instalação de controle de poluição.

2. O que são resíduos tóxicos?

São considerados resíduos tóxicos as pilhas não-alcalinas, baterias, tintas e solventes, remédios vencidos, lâmpadas fluorescentes, inseticidas, embalagens de agrotóxicos e produtos químicos, as substâncias não biodegradáveis estão presentes nos plásticos, produtos de limpeza, em pesticidas e produtos eletroeletrônicos, e na radioatividade desprendida pelo urânio e outros metais atômicos, como o césio, utilizados em usinas, armas nucleares e equipamentos médicos. A separação adequada desses materiais é muito importante para evitar a contaminação do meio ambiente através do solo, da água, do ar e ainda, da saúde dos seres vivos.

3. Como saber se um resíduo é perigoso?

A periculosidade de um resíduo é apresentada de acordo com suas propriedades químicas, físicas e infecto-contagiosas.

Atualmente temos a NBR 10.004, versão 2004, para caracterização dos resíduos.

A partir desta norma, podem ser classificados como Classe 1 - Perigosos e Classe 2 - Não perigosos.

Esta determinação é definida através de ensaios laboratoriais realizados nos resíduos e estudos de sua origem.

4. O que fazer com o resíduo perigoso?

Após constatação da periculosidade do resíduo, o primeiro passo é procurar uma empresa especializada que possa receber o tipo de resíduo em questão para sua disposição adequada.
Nota: Deve haver atenção à licença de operação, emitida pelo órgão ambiental, da empresa a receber o resíduo,verificando realmente se ela está licenciada a receber o mesmo.
Após verificação das condições ambientais do recebedor, deve ser solicitado ao órgão ambiental à autorização para envio dos resíduos.
Quando a autorização estiver emitida, o resíduo deve ser enviando, não esquecendo que para resíduos perigosos o transporte deve ser feito por uma transportadora especializada (motoristas com curso MOPE, caminhão com certificado do INMETRO, emissão de fichas e envelopes de emergência, manifestos de transporte, equipamentos de segurança, etc)

5. Existe alguma lei aplicada às indústrias sobre o destino dos resíduos?

Existem várias leis que são aplicáveis no destino dos resíduos, desde sua geração, acondicionamento, transporte e destinação final.

Dentre elas pode-se destacar:
• Dispõe sobre o destino e tratamento de resíduos. Resolução CONAMA 313, de 29/10/2002 - DISPÕE SOBRE O INVENTÁRIO NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS .
• Portaria Minter Nº 53, DE 01 DE MARÇO DE 1979 (alterada por NBR 8849) - DISPÕE SOBRE O DESTINO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS.
• Resolução N0 420, de 12 de Fevereiro de 2004 - Aprova as Instruções Complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos.
• MEMORANDO CETESB Nº 011/96/CM, DE 07/03/1997 - DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DE CADRI PARA TODOS OS TIPOS DE RESÍDUOS PRIORITÁRIOS .

6. O que seria o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos?

O Inventário Nacional de Resíduos Sólidos está documentado na Resolução CONAMA 313, de 22/10/2002, é o conjunto de informações sobre a geração, características, armazenamento, transporte, tratamento, reutilização, reciclagem, recuperação e disposição final dos resíduos sólidos gerados pelas indústrias do país.

As indústrias, devem registrar mensalmente e manter na unidade industrial os dados de geração e destinação dos resíduos gerados para efeito de obtenção dos dados para o Inventário Nacional dos Resíduos Industriais. As informações do Inventário Nacional de Resíduos sólidos deverão ser prestadas ao órgão estadual de meio ambiente e atualizadas a cada vinte e quatro meses, ou em menor prazo, de acordo com o estabelecido pelo próprio órgão.

7. Você acha que atualmente a população e as empresas estão mais conscientes em relação aos danos que podem ocorrer por causa dos resíduos?

Com relação à população acredito que ainda falta conscientização, pois a educação brasileira ainda está caminhando para atingir um patamar de responsabilidade integrada das questões de saúde e meio ambiente. Falta ainda maior participação do poder público em incentivar a reciclagem, embora hoje no Brasil se tenha um grande volume de reciclagem de resíduos domésticos devido ao número crescente de catadores, ou seja, por uma questão social de necessidade e não por conscientização ambiental.

Com relação às empresas é o setor que mais está avançado na conscientização. Visto por motivos de responsabilidade social, econômicos e por sobrevivência no mercado.

Os sistemas de gestão ambiental contribuem muito para que se distribua a conscientização entre as empresas.

Agência Duca