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Nesta edição do informativo, a Renova entrevistou Paulo Henrique Tirado, Gerente de Desenvolvimento de Projetos e Qualidade da empresa S.O.S. Cotec, que trabalha com Prevenção, Gerenciamento e Atendimento à Emergências com Transporte de produtos perigosos.
O que podemos considerar como produtos perigosos?
Paulo Henrique Tirado: Por legislação, produtos perigosos são todos os produtos classificados pela ONU e que, constem da Resolução nº 420/04 ANTT. Atualmente existem cerca de 3000 produtos classificados como perigosos.
Agora, se levarmos em consideração que, qualquer produto que cause impacto na natureza possa ser considerado perigoso, não há como definir a quantidade de substâncias.
Cabe lembrar que, nem todo produto químico é considerado produto perigoso.
Quais as principais legislações voltadas à área de transporte de produtos perigosos?
Paulo Henrique Tirado: As legislações que regem o transporte de produtos perigosos são:
Decreto nº 96.044/88 – Aprova o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos.
Resolução nº 420/04 – Aprova as Instruções Complementares ao Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e apresenta a Relação de Produtos Perigosos.
Normas ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. Especifica padrões para determinados itens obrigatórios para o transporte de produtos perigosos.
Resolução 168/04 – Aprova o curso obrigatório para os condutores de veículos transportadores de produtos perigosos.
Onde podemos pesquisar sobre o assunto?
Paulo Henrique Tirado: O site da ANTT (www.antt.gov.br) possui arquivo de legislação aplicável. A S.O.S. COTEC possui um informativo eletrônico mensal ‘PP – PRODUTOS PERIGOSOS – NOTÍCIAS” que fornece, entre outros assuntos, orientações sobre alterações na legislação de transporte de produtos perigosos, trânsito. Ambiental, etc.
Existe alguma ação preventiva para emergências?
Paulo Henrique Tirado: As principais ações preventivas são:
- Existência de um PAE – Plano de Atendimento à Emergência.
- Treinamento para os envolvidos no PAE – Plano de Atendimento à Emergência.
- Comunicação rápida aos envolvidos, incluindo órgãos públicos.
- Agilidade na contratação de recursos para mitigação da área impactada.
Poderia descrever sucintamente o trabalho realizado pela SOS COTEC durante a ocorrência de uma emergência?
Paulo Henrique Tirado: Contenção e recuperação do produto vazado/derramado. Acompanhamento de todo processo, desde o momento do acionamento até o término da emergência. Obtenção de recursos extras, além de realização de avaliação local visando adotar os melhores procedimentos, objetivando descaracterizar a emergência no menor espaço de tempo possível.
Quais os procedimentos pós emergenciais que a SOS COTEC pode estar prestando ao cliente?
Paulo Henrique Tirado: Todo o trabalho de recuperação da área, incluindo a elaboração do PRAD – Plano de Recuperação de Área Degradada, que norteará as ações mitigadoras.
Também assessoramos no transporte, armazenamento, análise e disposição final dos resíduos gerados.
Qual a parceria existente entre a RENOVA e a SOS COTEC?
Paulo Henrique Tirado: A Renova possui um contrato de prestação de serviços com a S.O.S. COTEC, para Prevenção, Gerenciamento e Atendimento à Emergências com produtos químicos, perigosos ou agressivos ao meio ambiente.
Como funciona o “Programa de Parceria para o Atuação Responsável” da empresa?
Paulo Henrique Tirado: Somos parceiros da ABIQUIM no Programa Atuação Responsável. Participamos da Comissão de Parceiros da ABIQUIM e estamos implantando gradativamente os códigos aplicáveis à vossa atividade.
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