O transporte de produtos perigosos é um caso particular do transporte de mercadorias numa cadeia de fornecimento. Durante esta atividade, vários fatores passam a ser críticos e a imprudência pode significar não só a perda de mercadoria, como um elevado risco para as pessoas envolvidas no transporte e para o meio ambiente.
Conforme estabelecido pela legislação em vigor, ninguém pode oferecer ou aceitar produtos perigosos para transporte se os mesmos não estiverem devidamente classificados, embalados, marcados, rotulados e sinalizados de acordo com a legislação brasileira, constituindo crime contra o meio ambiente o transporte irregular de produtos perigosos.
Materiais perigosos
São considerados produtos perigosos os que se enquadrarem nas seguintes Classes:
• EXPLOSIVOS – Classe 1
• GASES INFLAMÁVEIS E TÓXICOS – Classe 2
• LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS – Classe 3
• SÓLIDOS INFLAMÁVEIS – Classe 4
• SUBSTÂNCIAS OXIDANTES – Classe 5
• SUBSTÂNCIAS TÓXICAS – Classe 6
• MATERIAIS RADIOATIVOS – Classe 7
• SUBSTÂNCIAS CORROSIVAS – Classe 8
• SUBSTÂNCIAS E ARTIGOS PERIGOSOS – Classe 9
Lembramos que o município de São Paulo conta no momento com duas novas legislações ambientais voltada ao transporte de produtos perigosos:
Saiba mais sobre a nova legislação: (baixe o arquivo .PDF)
Decreto nº 50.446/09 - Regulamenta o transporte de produtos perigosos por veículos de carga nas vias públicas do Município de São Paulo, nos termos da legislação específica.
PORTARIA Nº. 054 / SVMA / 2009 - Dispõe sobre o Plano de Atendimento a Emergências no transporte de produtos perigosos por veículo de carga nas vias públicas do Município de São Paulo.
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